LEI Nº 402, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno ao Ministério Público Estadual.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se a construção da sede do Ministério Público Estadual.

 

Art. 3º A área doada será de 442 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), sendo 26m de frente e 17m de fundos, no loteamento "Camilo Cola", limitando-se: Frente com a rua Cana vieiras, laterais com a Rodoviária e área da Prefeitura: fundos com área da Prefeitura.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, expedirá Título de doação mediante cumprimento das condições contidas na Lei Municipal nº 018/85 de 14/05/85.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário. Estado do Espírito Santo, em 27 de Novembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.