LEI Nº 401, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS DE R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de óculos, no valor de R$ 110,00 (Cento e dez reais), e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o "Caput" deste artigo será para aquisição de óculos, destinados a pessoas carentes do nosso Município, conforme relação em anexo

 

Art. 2º Os recursos para realização da despesa correrá por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Setembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.