O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, autorizado a prorrogar o prazo para pagamento da Dívida Ativa.
Parágrafo Único. A prorrogação a que se refere o "Caput" deste artigo será até o dia 30/13 do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.