O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo, será de acordo com o Termo Aditivo nº 003/95, celebrado entre esta PMPC/CESAN. (Termo Aditivo em anexo).
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário. Estado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.