O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Decretou, e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação Atlética Canário, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Subvenção constante do Orçamento vigente.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5.500.08.48.0212.25 - Subvenção a Associação Atlética Canário.
Art. 3º Para dar cobertura a Subvenção mencionada nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar os recursos definidos pelo artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A Subvenção Social será liberada em 03(três) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 5º As parcelas só serão liberadas após a prestação de contas das anteriores.
Art. 6º Para ter direito a Subvenção Social, Associação Atlética Canário, terá que apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, a documentação exigida por Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de Setembro de 1995.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.