O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão da Linha Telefônica 764-1222, desta municipalidade.
Art. 2º A referida concessão será feita em forma de Comodato, pelo período de dois (02) anos, a Secretaria de Segurança do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, será renovado automaticamente, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor após a sanção do senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.