LEI Nº 394, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER CONCESSÃO DE LINHA TELEFÔNICA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão da Linha Telefônica 764-1222, desta municipalidade.

 

Art. 2º A referida concessão será feita em forma de Comodato, pelo período de dois (02) anos, a Secretaria de Segurança do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, será renovado automaticamente, se houver interesse de ambas as partes.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor após a sanção do senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.