O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar Pessoa Física ou Jurídica pelo período de 01/09 a 31/12 do corrente ano, para Assessoria do Ministério Púbico.
§ 1º A contratação a que se refere o "Caput" deste artigo será para assessorar a Promotoria de Justiça desta Comarca de Pedro Canário - ES.
§ 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.
§ 3º O valor estipulado para as exigências do "Caput" deste artigo, não poderá ultrapassar o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) por mês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.