LEI Nº 39, DE 14 DE JANEIRO DE 1986

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 010/85, DE 16 DE MARÇO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 010/85 de 16 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, anualmente, o valor de contribuição nas escolas municipais.

 

§ 1º O Executivo Municipal fixará o valor através de Decreto.

 

§ A alteração de que se trata este artigo não poderá ultrapassar o limite da variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) no período de janeiro a dezembro do ano anterior."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, em 14 de janeiro de 1986.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1986, e afixado no local de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.