LEI Nº 391, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCERIA COM A EMATER COM A QUANTIA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REAIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com a EMATER com a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).

 

§ 1º A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo, será para promoção do Encontro de Pecuaristas de Pedro Canário - ES.

 

§ 2º Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

§ 3º A parceria aludida no artigo 1º e seus parágrafos primeiro e segundo, será para o evento a realizar-se no presente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.