O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer concessão da Linha Telefônica 764-1423, desta municipalidade.
Art. 2º A referida concessão será feita em forma de Comodato, pelo período de dois (02) anos, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no artigo 2º desta Lei, será renovado automaticamente, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.