LEI Nº 389, DE 13 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE 04 (QUATRO) BICICLETAS A ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado doar 04 (quatro) bicicletas, sendo: 01 (uma) para a Creche "NORMÍLIA CUNHA DOS SANTOS"; 01 (uma) para a Escola de 1º Grau São João Batista; 01 (uma) para a Comunidade do Bairro São Geraldo e a outra para a Igreja Nosso Senhor do Bonfim, na Comunidade dos Parentes.

 

Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrá à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Setembro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal, e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.