LEI Nº 387, DE 24 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UMA BICICLETA E CONTRATAR SONORIZAÇÃO, À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para doar uma bicicleta e contratar Sonorização para Associação do Bairro Boa Vista, nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão a conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.