O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado o uso do cinto de Segurança dentro do perímetro Urbano do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica a critério da Polícia Rodoviária Federal a fiscalização do uso de Cinto de Segurança no leito da Rodovia da BR. 101, dentro do limite do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.