LEI Nº 382, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UMA MOTO 125, PARA O PARQUE DE VAQUEJADA LEIVE DESTA MUNICIPALIDADE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01 (uma) MOTO 125, para o Parque de Vaquejada LEIVE, desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.