LEI Nº 38, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

QUE CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como ABONO DE NATAL aos funcionários ativos e inativos, referente ao ano de 1985, com base em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas que se refere o Art. 1º desta Lei, serão contidos no orçamento do exercício em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 06 de dezembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.