O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação como ABONO DE NATAL aos funcionários ativos e inativos, referente ao ano de 1985, com base em seus vencimentos.
Parágrafo Único. O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados durante o ano.
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das despesas que se refere o Art. 1º desta Lei, serão contidos no orçamento do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 06 de dezembro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.