LEI Nº 381, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO DE UMA BICICLETA À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01(uma) bicicleta para o 3º ano Técnico em Contabilidade da Escola de 2º Grau Luiza Bastos Farias de Cristal do Norte nesta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.