LEI Nº 380, DE 18 DE JULHO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Comunitário FRANCO ROSSETI, de Pedro Canário - ES.

 

Art. 2º São fins do Centro Comunitário FRANCO ROSSETI, o que declara o art. 1º, do seu Estatuto, sendo a Sede do mesmo Bairro Saturnino Mauro.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Lei: O Estatuto do Centro Comunitário, o CGC/MF 00.656.378/0001-48, cópias da ata Fundação em anexos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.