LEI Nº 378, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM FUNERAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o funeral dos Srs. Adelson Cardos Dias, e Wagno Cani Dias, no valor de R$ 1.750,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º As despesas correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente:

 

2 - GABINETE DO PREFEITO

02.200.03.07.0202.6 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e todas as Unidades Subordinadas.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares necessários, usando 03 recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 (sete) de Junho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.