LEI Nº 377, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE XEROX, PERTENCENTE AO FÓRUM DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com pagamento de 04(quatro) primeiros faturas da máquina de Xerox, pertencente ao Fórum Municipal de Pedro Canário, no valor total de R$ 1330,13 (Hum mil, trezentos e trinta reais e treze centavos).

 

Art. 2º As despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.200.03.07.0202.06 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e todas as Unidades Subordinadas.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários, usando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.