O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com pagamento de 04(quatro) primeiros faturas da máquina de Xerox, pertencente ao Fórum Municipal de Pedro Canário, no valor total de R$ 1330,13 (Hum mil, trezentos e trinta reais e treze centavos).
Art. 2º As despesas correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.200.03.07.0202.06 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e todas as Unidades Subordinadas.
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários, usando os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.