LEI Nº 376, DE 10 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO CONCEDER REAJUSTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder reajuste de 20% (vinte por cento) aos Servidores Estatutários, Celetistas E Comissionados desta Municipalidade.

 

Art. 2º Este Decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.