LEI Nº 375, DE 18 DE JUNHO DE 1995

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO PARA DESPESAS DE CAPITAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Contribuição para Despesas de Capitai, a Associação de Moradores do Bairro Felinto Damião, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para dar cobertura ao artigo primeiro deste Decreto.

 

Art. 3º A Despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária.

 

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.700.13.07.0202.39 - Contribuição para despesas de capital, à Associação de Moradores do Bairro Felinto Damião.

4.3.1.2 - Cont. para Despesas de Capital................................................... R$ 1.500,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, previstos no artigo 3º, deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária.

 

Reserva de Contingência........................................................................ R$ 1.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de Julho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.