LEI Nº 372, DE 22 DE JUNHO DE 1995

 

MODIFICA O NÍVEL DA CARREIRA DE ASSISTENTE SOCIAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível da Carreira de Assistente Social, e da outras providências.

 

Parágrafo Único. A modificação a que se refere o "Caput" deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VII, passará a nível VIII.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.