O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível da Carreira de Assistente Social, e da outras providências.
Parágrafo Único. A modificação a que se refere o "Caput" deste artigo, ficará da seguinte forma: onde consta nível VII, passará a nível VIII.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.