O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, com ônus para a Prefeitura, com a Empresa BANESTES SEGURO S/A, um seguro de vida em grupo e de acidente coletivo a favor do quadro de servidores Municipais a um custo mensal e atual de aproximadamente Cr$ 1.098.000, (um milhão e noventa e oito mil cruzeiros) pelo prazo de 01(um) ano.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão em dotação próprias consignadas nos orçamentos 19-85/86.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 25 de novembro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.