LEI Nº 37, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a Contratar, com ônus para a Prefeitura, com a Empresa BANESTES SEGURO S/A, um seguro de vida em grupo e de acidente coletivo a favor do quadro de servidores Municipais a um custo mensal e atual de aproximadamente Cr$ 1.098.000, (um milhão e noventa e oito mil cruzeiros) pelo prazo de 01(um) ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão em dotação próprias consignadas nos orçamentos 19-85/86.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 25 de novembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.