O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível da carreira de Assistente Social, e dá outras providências.
02 - MOTORISTA
01 - PROFESSOR MAPI
01 - ATENDENTE DE ENFERMAGEM
01 - AJUDANTE DE MECÂNICO
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste Artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 1996, pela Lei n° 455/1996)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.