LEI Nº 371, DE 22 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PELO REGIME C.L.T., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado modificar o nível da carreira de Assistente Social, e dá outras providências.

 

02 - MOTORISTA

01 - PROFESSOR MAPI

01 - ATENDENTE DE ENFERMAGEM

01 - AJUDANTE DE MECÂNICO

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "Caput" deste Artigo, será pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 1996, pela Lei n° 455/1996)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.