LEI Nº 370, DE 22 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDEU DOAÇÃO DE MATERIAIS A PESSOAS CARENTES. DENTRO DO PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder doação de materiais a pessoas carentes, para atender o Programa de melhoria Habitacional.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Ação Social da Prefeitura encarregada de proceder os levantamentos necessários, se realmente as pessoas são carentes e necessitam das doações previstas no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. O Processo que irá gerar as doações deverá estar acompanhado do seguinte:

 

a) relação nominal das pessoas carentes que irão receber a doação:

b) endereço:

c) atestado da Secretaria de Ação Social. que realmente a pessoa é carente e que necessita da doação.

 

Art. 3º A despesa correrá à conta das dotações orçamentárias, previstas no Orçamento de 1995 e subsequentes.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de Junho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.