LEI Nº 368, DE 09 DE JUNHO DE 1995

 

REVOGA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 233/93, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de 10 de Fevereiro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado Espírito Santo, em 09 de Junho de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.