O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar Pessoa Física ou Jurídica pelo período de 16/03 a 31/12 do corrente ano, na área de informática para operacionalização do Sistema Computacional da Justiça Eleitoral.
§ 1º A contratação a que se refere o "Caput" deste Artigo, será para informatização do Ministério Público desta Municipalidade.
§ 2º Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 13 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.