O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar 01 (uma) bicicleta para a Igreja Católica (Matriz) no Distrito de Cristal do Norte nesta Municipalidade.
Parágrafo Único. Os recursos para a realização das despesas, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de Maio de 1995.
Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.