O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar sonorização para realização dos eventos das seguintes Entidades: Assentamento "Castro Alves", "Rotary Club" e Escola de 1º Grau "Guedes Alcoforado". (conforme requerimento em anexo).
Art. 2º Os recursos para realização das despesas correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de Maio de 1995.
Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.