O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente, um Crédito Especial, no valor de R$ 57.465,45 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Associação Atlética Canário, a título de Contribuições para Despesas de Capital, conforme especificações abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
500 - GABINETE DO SECRETÁRIO
08 - EDUCAÇÃO
0846 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
0846021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.38 - Contribuições para Despesas de Capital em favor da Associação Atlética Canário.
4.3.3.0 - Transferências e Instituições Privadas
4.3.3.2 - Cont. para Despesas de Capital.
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito ora aberto, advirão da Reserva de Contingência.
Parágrafo Único. A contribuição será liberada em 03 (Três) parcelas iguais de R$ 19.155,15 (Dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), as parcelas serão liberadas mediante prestação de Contas da anterior, exceto a última parcela que poderá ser prestado contas 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
Art. 3º Para receber a Contribuição prevista nesta Lei, a Entidade deverá apresentar a Prefeitura toda documentação exigida por Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.