LEI Nº 364, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

CRÉDITO ESPECIAL, CONTRIBUIÇÕES PARA DESPESAS DE CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente, um Crédito Especial, no valor de R$ 57.465,45 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em favor da Associação Atlética Canário, a título de Contribuições para Despesas de Capital, conforme especificações abaixo:

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

500 - GABINETE DO SECRETÁRIO

08 - EDUCAÇÃO

0846 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

0846021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.38 - Contribuições para Despesas de Capital em favor da Associação Atlética Canário.

4.3.3.0 - Transferências e Instituições Privadas

4.3.3.2 - Cont. para Despesas de Capital.

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito ora aberto, advirão da Reserva de Contingência.

 

Parágrafo Único. A contribuição será liberada em 03 (Três) parcelas iguais de R$ 19.155,15 (Dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), as parcelas serão liberadas mediante prestação de Contas da anterior, exceto a última parcela que poderá ser prestado contas 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

 

Art. 3º Para receber a Contribuição prevista nesta Lei, a Entidade deverá apresentar a Prefeitura toda documentação exigida por Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.