O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar ao Poder Legislativo, o Crédito de 0,92%) (zero vírgula noventa e dois por cento) da receita mensal.
Parágrafo Único. Os créditos autorizados serão abertos através de Decretos Municipais do Poder Executivo, transferidos da reserva de Contingência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.