LEI Nº 362, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco) por cento, do total das despesas fixadas para o Executivo, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafo da Lei nº 4.320/64. (Transferências de uma unidade para outra).

 

Parágrafo Único. Os créditos autorizados serão abertos através de Decretos Municipais do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Abril de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.