REVOGADA PELA LEI N° 60/1987

 

LEI Nº 36, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o salário dos servidores públicos municipais, reajustados em 180% (cento e oitenta por cento), conforme anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o salário dos servidores de outras faixas salariais, reajustados em 100% (cem por cento), conforme anexo II e III da presente Lei.

 

Art. 3º As origens dos recursos para execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de novembro do corrente ano revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 26 de novembro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI.

 

PROFESSORES

 

NOMENCLATURAS

VALOR VENCIMENTO (Cr$)

MENSAL/AULA

Professores Nível I-A

935.200

Mensal

Professores Nível II-A

1.058.400

Mensal

Professores Nível III-A

24,976

p/aula

Professores Nível III-B

23.044

p/aula

Professores Nível II-A

21.112

p/aula

Professores Nível III-A e B

1.553.600

Mensal

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI.

 

CARGO

VALOR (Cr$)

Assessor Técnico

2.660.000

Chefe de Gabinete

2.660.000

Chefe de Departamento

2.660.000

Tesoureiro

2.400.000

Diretor de Escola

1.330.000

Diretor de Creche

1.330.000

Chefe de Ensino de 1º grau

1.710.000

Chefe de Setor Pessoal

1.710.000

Chefe de Setor de Compras

1.710.000

Chefe de Estrada/Transporte

2.660.000

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DESTA LEI.

 

CARGO

VALOR (Cr$)

Contador

2.090.000

Médico

2.090.000

Dentista

2.090.000

Assistente Social

2.090.000

Técnico Agrícola

1.672.000

Escriturário

1.672.000

Operador de Máquina

1.672.000

Agente Fiscal

1.330.000

Auxiliar de Contabilidade

1.330.000

Operador de TV

1.026.000

Mecânico

1.026.000

Motorista

1.026.000

Carpinteiro

1.026.000

Pedreiro

1.026.000

Auxiliar de Administrativo

836.000

Secretária Escolar

836.000

Protocolista

836.000

Atendente de Enfermagem

836.000

Topógrafo

1.900.000

Vigia

672.000

Armazenista

760.000

Trabalhador Braçal

672.000