O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados
dispositivos constantes das Leis
Municipais nº 3.009/2001 e 3.514/2007, que instituiu o
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), a saber:
1 - O Artigo
3º da Lei Municipal nº 3.009/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas
de Guaçuí será integrado por 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Prefeito
Municipal, por indicação das seguintes entidades:
I - Um representante
do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - Um
representante da Polícia Civil;
III - Um
representante da Polícia Militar;
IV - Um representante
da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Um representante
da Secretaria Municipal de Ação Social;
VI - Um
representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
VII - Um
representante da Associação Monsenhor Miguel de Sanctis (AMMIGU’S);
VIII - Um
representante da Federação das Associações de Moradores de Guaçuí - FAMG;
IX - Dois
representantes de Instituições Filantrópicas;
X - Dois
representantes de Clubes de Serviços;
XI - Dois
representantes de Instituições religiosas.”
2 - Fica suprimido o
item
3 do Artigo 1º da Lei nº 3.514/2007.
Art. 2º Os demais Artigos e
dispositivos constantes das Leis
Municipais nº 3.009/2001 e 3.514/2007, permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.