LEI Nº 359, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER REAJUSTES AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado conceder reajuste de 37% (Trinta e sete por cento) aos Servidores Públicos Estatutários, Celetistas e Comissionados desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O aumento a que se refere o "Caput" deste artigo entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 23 de Março de 1995.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.