O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para Sra. VALDETE DA CONCEIÇÃO LISBOA.
Parágrafo Único. A quantia a que se refere o "Caput" deste artigo será para custear despesas com tratamento laboratorial.
Art. 2º Os recursos para realização da despesa correrá à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1995.
Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 23 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.