LEI Nº 357, DE 23 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE 01 CARRO, SENDO O MESMO PROVENIENTE DE DOAÇÃO DO INCRA (CONF. EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM ANEXO), PARA CENTRO COMUNITÁRIO DESTA MUNICIPALIDADE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um carro (Brasília), sendo o mesmo proveniente de doação do INCRA (conforme Extrato Publicado no Diário Oficial, em anexo).

 

Parágrafo Único. O Veículo a que se refere o "Caput" deste artigo será para o Centro Comunitário da Paróquia Nossa Senhora de Fátima desta Municipalidade. (Conforme solicitação em anexo).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado neste gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 23 de Março de 1995.

 

ROSE ALCÂNTARA DE O. FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.