O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes materiais usados, provenientes de doação do INCRA. conforme relação em anexo.
Parágrafo Único. Os materiais a que se refere o "Caput", deste artigo serão doados as entidades filantrópicas do nosso Município de acordo com os requerimento em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário. Estado do Espírito Santo, em 23 de Março de 1995.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 23 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.