O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Escriturário, pelo regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhista:
Parágrafo Único. A contratação a que se refere "Caput" deste artigo será pelo período de 01 (um) ano, a contar da de sua publicação. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 1996, pela Lei n° 455/1996)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.