LEI Nº 354, DE 10 DE MARÇO DE 1995

 

CRIA CARGO DE ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (Um) cargo de estagiário, a nível de 2º Grau.

 

Art. 3º- O Cargo será preenchido pelo período máximo anos, pelo mesmo estagiário.

 

Art. 3º O Salário do referido estagiário, será de salário mínimo mensal.

 

Art. 4º O Estagiário não terá nenhum vínculo empregatício, férias e outras vantagens.

 

Art. 5º A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - Gabinete do Prefeito

2.00 - Gabinete do Prefeito

3 - Administração e Planejamento.

07 - Administração

020 - Supervisão e Coordenação Superior

2.06 - Manutenção do Gabinete e a todas as unidades subordinadas.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado Espírito Santo, em 10 de Março de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.