O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programada da Prefeitura Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelo anexo integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 7.142.000.000 (sete bilhões, cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 5.332.000.000 |
Receitas tributárias |
Cr$ 619.000.000 |
Receitas patrimoniais |
Cr$ 62.000.000 |
Receitas industriais |
Cr$ 16.000.000 |
Transferências correntes |
Cr$ 4.596.200.000 |
Receitas diversas |
Cr$ 38.800.000 |
Receitas de Capital |
Cr$ 1.810.000.000 |
Operações de crédito |
Cr$ 120.000.000 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
Cr$ 40.000.000 |
Transferências de capital |
Cr$ 1.650.000.000 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 7.142.000.000 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos constantes desta Lei conforme a discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 432.000.000 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 350.000.000 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
Cr$ 150.000.000 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 508.000.000 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 525.000.000 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 741.300.000 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 300.000.000 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS |
Cr$ 1.045.000.000 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 1.090.700.000 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 7.142.000.000 |
Art. 4º O Prefeito Municipal de Pedro Canário, no interesse da Administração, poderá designar órgão para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 21 de outubro de 1985.
Registrado no Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.