LEI Nº 35, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

 

QUE APROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programada da Prefeitura Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminados pelo anexo integrantes desta Lei, que estima a receita em Cr$ 7.142.000.000 (sete bilhões, cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fontes e outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 Cr$ 5.332.000.000

Receitas tributárias

 Cr$ 619.000.000

Receitas patrimoniais

 Cr$ 62.000.000

Receitas industriais

 Cr$ 16.000.000

Transferências correntes

 Cr$ 4.596.200.000

Receitas diversas

 Cr$ 38.800.000

Receitas de Capital

 Cr$ 1.810.000.000

Operações de crédito

 Cr$ 120.000.000

Alienação de bens móveis e imóveis

 Cr$ 40.000.000

Transferências de capital

 Cr$ 1.650.000.000

TOTAL GERAL

 Cr$ 7.142.000.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos constantes desta Lei conforme a discriminação seguinte:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 Cr$ 432.000.000

GABINETE DO PREFEITO

 Cr$ 350.000.000

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

 Cr$ 150.000.000

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 Cr$ 508.000.000

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 Cr$ 525.000.000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 Cr$ 741.300.000

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Cr$ 300.000.000

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS

 Cr$ 1.045.000.000

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 Cr$ 1.090.700.000

TOTAL GERAL

 Cr$ 7.142.000.000

 

Art. 4º O Prefeito Municipal de Pedro Canário, no interesse da Administração, poderá designar órgão para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 21 de outubro de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.