LEI Nº 350, DE 25 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME C.L.T., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal pelo Regime C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Parágrafo Único. A contratação, a que se refere o "Caput" deste artigo, será de acordo com o Convênio nº 0046/91 e 008/93 - Termo Aditivo nº 002/95, celebrado entre esta PMPC/CESAN, (lista de funcionários em anexo).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de janeiro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.