LEI Nº 342, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedro Canário, para o exercício financeiro de 1995, estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos reais), incluindo a Reserva de Contingência, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.0 - RECEITAS CORRENTES............................................................. R$ 2.741.051,00

1.1 - Receita Tributária....................................................................... R$ 637.459,00

1.2 - Receita Patrimonial..................................................................... R$ 152.012.00

1.3 - Receita de Serviços........................................................................ R$ 8.440,00

1.4 - Transferências Correntes........................................................... R$ 1.913.020,00

1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................. R$ 30.120,00

 

2.0 - RECEITAS DE CAPITAL................................................................ R$ 558.949,00

2.1 - Operações de Créditos.................................................................. R$ 60.800,00

2.2 - Alienação de Bens.......................................................................... R$ 5.300,00

2.3 - Transferências de Capital............................................................. R$ 490.849,00

2.4 - Outras Receitas de Capital............................................................... R$ 2.000,00

TOTAL GERAL................................................................................. R$ 3.300.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada, de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo e Categorias Econômicas:

 

1.0 - FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa.................................................................................. R$ 250.000,00

03 - Administração e Planejamento....................................................... R$ 729.750,00

04 - Agricultura................................................................................... R$ 34.050,00

08 - Educação................................................................................... R$ 819.900,00

10 - Habitação e Urbanismo................................................................. R$ 833.300,00

13 - Saúde e Saneamento................................................................... R$ 330.000,00

15 - Assistência e Previdência.............................................................. R$ 200.000,00

16 - Transporte..................................................................................... R$ 3.000,00

9999 - Reserva de Contingência........................................................... R$ 100.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 3.300.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Suplementares, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (Quarenta por Cento), do total da despesa fixada para o Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado realizar operações de Créditos, por antecipação da Receita até o Limite de 15% (Quinze por Cento), do total da Receita estimada, observando o disposto no art. 167, incisos III e IV da Constituição Federal.

 

Art. 6º A Reserva de Contingência alocada no Orçamento de 1995, será utilizada, se necessário for, com base em legislação própria para atender de quaisquer natureza observado as aplicações de ordem legal

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar trans posições de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma unidade.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

MQZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA EM VALORES E PERCENTUAIS

 

Pessoal

R$ 915.400,00

27,75%

Dívida Fundada Interna

R$ 195.100,00

5,91%

Obras

R$ 530.300,00

16,08%

Manutenção dos próprios

R$ 1.658.900,00

50,26%

TOTAL

R$ 3.300.000,00

100,00%

Custeio

R$ 2.330.900,00

70,63%

Investimento

R$ 587.700,00

17,82%

Transferências Correntes

R$ 97.400,00

2,95%

Inversões Financeiras

R$ 2.000,00

0,06%

Transferências de Capital

R$ 182.000,00

5,51%

Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

3,03%

TOTAL

R$ 3.300.000,00

100,00%

Percentual com Educação

R$ 819.900,00

25,00%