LEI Nº 341, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado - abrir créditos suplementares no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), usando os recursos financeiros definidos no art. 43 e parágrafo Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Os recursos ora autorizados servirão para cobertura das seguintes funções programativas a seguir:

 

01 - Câmara Municipal

100 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

2.001 - Desenvolvimento da Ação Legislativa

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................ R$ 5.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 3º Para dar cobertura ao crédito ora aberto através do art. 2º, será usado o excesso de arrecadação verificado até a presente data, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de Novembro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.