LEI Nº 339, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ÓCULOS, NO VALOR DE R$ 116,00 (CENTO E DEZESSEIS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de Óculos, no valor de R$ 116,00 (Cento e dezesseis reais), e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o "Caput" deste artigo, será para aquisição de óculos, destinados a pessoas carentes do nosso Município, conforme relação em anexo.

 

Art. 2º Os recursos para realização da despesa ocorrerá por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.