O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder reajuste de 20% (vinte por cento), sobre o sal rio de setembro, ao vencimento de todos os servidores Públicos Municipais, exceto os regidos por salário mínimo.
Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o "Caput" deste artigo será para repor a inflação dos dois primeiros meses do real - IPC-R.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.